Luiz Araújo
Os trabalhadores em educação estão em greve na rede estadual do Pará. Dentre outros motivos está o questionamento quanto o conteúdo da proposta de plano de carreira enviada pela governadora no último dia 06 para a Assembléia Legislativa.
O estado do Pará possui uma legislação bastante antiga (1984), que não sofreu as modificações e atualizações dos anos 90 e 2000 e que em grande parte não está sendo cumprida.
Recebi a proposta do governo estadual e analisei alguns aspectos preocupantes.
O primeiro problema está no artigo 2°, quando prevê dois cargos dentro do magistério, ou seja, o plano paraense mantém a separação entre professores e “técnicos da educação”, coisa que já foi superada em quase todos os planos. Não é mais necessária esta separação. Os atuais pedagogos se formam para oferecer suporte pedagógico direto a docência e também para exercer a docência. Esta separação trouxe questionamentos jurídicos em relação a aposentadoria e fragmenta a prática pedagógica. A maior parte dos planos, desde a década de 90, trabalha com o conceito de cargo único de professor.
Em relação aos degraus por habilitação o plano denomina os professores portadores de diploma de nível médio na modalidade normal como “classe especial” e garante mais quatro degraus (superior, especialização, mestrado e doutorado), cumprindo assim a orientação da Resolução do Conselho Nacional de Educação.
Porém, este tratamento “especial”, que poderia ser apenas um preciosismo, manifesta-se perniciosa no parágrafo primeiro do artigo 14, onde é dito que “o servidor ocupante do cargo de professor, classe especial, somente concorrerá a progressão horizontal”, Ou seja, o plano não permite que o professor progrida na carreira ao obter a graduação, verdadeiro ataque a todo o acúmulo na matéria.
No momento em que todo o Brasil se esforça para que todo professor alcance o nível superior, que o MEC cria a Plataforma Freire e justamente em uma região onde quase a metade dos professores ainda não alcançou este patamar, o governo estadual apresenta um plano que desvaloriza o esforço por maior qualificação. É de difícil compreensão.
Além desta restrição, ainda no mesmo artigo, o seu parágrafo segundo condiciona a progressão horizontal e vertical a autorização da área de planejamento, ou seja, só vai acontecer o que está previsto se na época existir dinheiro, pelo menos no olhar da área financeira do governo. Este parágrafo torna incerto todo e qualquer direito que seja inscrito na lei em discussão no parlamento paraense.
Deu vontade de parar a leitura neste parágrafo, mas continuarei e comentarei o que encontrar no dia de amanhã.
Postado por Luiz Araújo às 00:07
Luiz Araújo é assessor da UNDIME e membro da Diretório Nacional do PSOL.
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